sábado, 8 de março de 2008

Dia internacional da mulher


8 de março, dia internacional da mulher, em vez de festejar nós deveriamos estar de LUTO e sair machando pelas ruas, talvez em alguns lugares ate em silêncio.
Como vamos sair por ai marchando por regras e valores quando deviam fazê-lo por todas as mulheres. Mulheres da terra que sofrem na pele toda a espécie de dores afrontas e violência ou qualquer forma de destruição .
Os dias são manchados pela guerra e violação das mulheres inocentes, pela desigualdade entre os sexos de todo o mundo porem quando se trata disso grande parte das multidões são indiferentes!
Comemoraremos sim quando a mulher ter seu devido valor, quando ela não for mas o tapete do marido. Vale mais a palavra de um futebolista nojento ou de um qualquer político corrupto exatamente aquele que desvia o seu dinheiro, mas vale a palavra de qualquer homem neste mundo do que a de uma mulher prostituta ou em alguns casos daquela mãe solteira. Por mais inocente que seja a mulher será sempre castigada !

O vies patriarcal nas leis

Se voce parar para pensar os legisladores na grande maioria homens, tem a tarefa de escrever leis, visto isso podemos comprovar que as nossas leis não foram escritas por nenhuma feminista, e sim escritas por homens que deixaram o sistema patriarcal interferir nas edições.
No momento em que as mulheres tiveram acesso à cultura é que puderam revelar o seu universo: a submissão que lhe foi imposta e a violência que a sempre foram submetidas. Ainda que algumas coisas tenham ficado um pouco mais amenas, a violência doméstica e o assustador índice de relações incestuosas mostram que efetivamente os homens ainda possuem privilégios.
Os homens fizeram as mulheres acreditarem que eles eram o sexo forte e elas o 2º sexo, e impuseram a elas e aos filhos submissão e a obediência. Também se reservaram o livre exercício da sexualidade, antes e fora do casamento, enquanto à mulher exigiram a virgindade como prova de pureza, tanto que podiam até anular o casamento por ausência de tal virtude, o que configurava erro de pessoa.
Assumiram o poder. Tornaram-se os fazedores da lei e seus aplicadores.Claro que acabaram se protegendo e o resultado todos sabemos qual é: invisibilidade deste tipo de delito e a conseqüente impunidade dos seus autores.
Sendo assim as leis favorecem o lado dos homens e não das mulheres. Parando para pensar essas leis são bem infraconstitucionais visto que o art 5º CF preve no seu disposto que homens e mulheres são iguais. A ideia de igualdade somente fico na idéia nunca saiu a pratica

As relações extra-matrimoniais do homem.

Ler com atenção o artigo “privilégios masculinos”, de autoria da Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS, Dra. Maria Berenice Dias, publicado no Intelligentia Juridica , setembro de 2005 (número 55, ano IV). Deixa qualquer um sem reação a tamanho absurdo

Segundo entendi mostra-se a autora inconformada com aquilo que denomina ser um privilégio dos homens, de manter relações extra-matrimoniais e até gerar filhos destas relações (anteriormente chamados adulterinos ou ilegítimos), sem qualquer conseqüência, imunizados que estariam pela lei, o que conclui tratar-se de “prerrogativa masculina de manter duplo relacionamento: as chamadas uniões concubinárias, adulterinas, espúrias ou concubinagem”.

Esta parte eu entendi. O que não me ficou claro é o que poderíamos chamar de uma espécie de relação extra-matrimonial unipessoal, e muito menos aquilo que me pareceu corresponder a uma tipo de geração espontânea, tal como Gaia, na mitologia grega, e a virgem Maria, no catolicismo.
Ao que me parece, a traição extra-matrimonial não se opera por vontade exclusiva do homem, ou será que ele consegue trair sua esposa e ainda gerar filhos “adulterinos” sozinho?
Aqui, então, o dilema filosófico fundamental que transforma a indignação da ilustre magistrada em um mero sofisma: para que haja traição matrimonial há que existir, pelo menos, dois traidores, o cônjuge (homem ou mulher) e o parceiro adulterino (mulher e homem, não necessariamente nesta ordem e combinação).

Acertadas as premissas da indagação e assim posta a questão em termos filosoficamente corretos, passo então à análise da proposição e me pergunto, em primeiro lugar, o que efetivamente reclama o artigo? Que as mulheres também possam trair impunemente? Ou, quem sabe, que aquelas co-participes da traição – as concubinas assumidas – sejam “absolvidas” e adquiram a “possibilidade de receberem alguma coisa por uma vida inteira de dedicação a quem havia lhe jurado fidelidade...”?
Sem dúvida nenhuma deparamo-nos com um dilema ético profundo, que se mostra ainda mais preocupante quando proveniente do raciocínio de um magistrado que decide os rumos das famílias em litígio.

Ademais, preocupa também o claro caráter punitivo expressado nesta opinião. Não é na chamada “guerra dos sexos” – normalmente perpetrada por aqueles sexualmente mal resolvidos – que repousa a solução do problema; porque todos os “ismos” são perniciosos – estas construções no entorno da fraqueza e da miséria humana – muito mais quando visam levar as coisas ao extremo absoluto do conflito, como no caso do machismo vs. feminismo.

Não chegaria eu, por exemplo, ao extremo de corroborar a opinião de um grande filósofo do século IX, que baseado em HESÍODO (Teogonia, 590-602), sentenciou a supremacia intelectual das mulheres sobre os homens: “Um indício da sagacidade das mulheres é que em quase toda parte elas souberam como se fazer sustentar, como zangões na colméia. Pensemos no que isto significa originalmente e por que os homens não se fazem sustentar pelas mulheres. Certamente porque a vaidade e a ambição masculinas são maiores que a sagacidade feminina; pois as mulheres souberam assegurar para si, através da submissão, uma forte vantagem e mesmo a dominação. Até a guarda das crianças pode originalmente ter sido usada; pela inteligência das mulheres, como pretexto para se furtar o quanto pudessem ao trabalho. Ainda hoje, quando realmente trabalham, como donas-de-casa, por exemplo, elas sabem fazer disso um desconcertante alarde; de modo que o mérito do seu trabalho costuma ser enormemente superestimado pelos homens.”
Um pouco exagerado, tanto na sagacidade como na crueldade femininas (especialmente no que respeita aos filhos), damos o devido desconto em face da época em que isto foi escrito – vários séculos antes de Cristo – e reproduzido – século IX. Mas será que algum fundo de verdade não há neste entendimento para que perdure por tanto tempo?
Tentem, por exemplo, cogitar de alimentos da esposa ao marido; ou da cônjuge-mulher ser compelida a sair de casa nos casos de separação de corpos. Cogite-se de que a guarda dos filhos fique com o cônjuge-varão, quando este não seja o desejo espontâneo da mulher. Hipóteses incomuns nos Tribunais, compostos pela maioria de homens. Não seria isto uma espécie de privilégio? Ou será que todas as esposas são fiéis? E não me refiro à fidelidade sexual, mas ao amparo à família, ao companheirismo quando o marido, por exemplo, não pode mais bancar certos confortos e luxos a que se habituara a esposa.

Ademais, provavelmente se referindo o artigo em exame aos conhecidos casos em que, após a morte do varão, a concubina nada recebe de seu espólio, não se pode deixar de lembrar que no pólo oposto destes litígios encontramos, normalmente, outra mulher: a esposa legítima.
Nem tanto ao mar nem tanto a terra, as mazelas comportamentais não são “prerrogativas” dos homens, nem das mulheres; são inerentes à miséria e às fraquezas humanas.
A questão que se coloca é porque devem somente os homens pagar por seus erros? Na falta de companheirismo, de fidelidade nas horas difíceis, também não haveria a “culpa feminista”? Mas afinal, que ética é esta que só reclama direitos? Talvez Hesíodo estivesse certo, talvez não ...
Pondo em pratos limpos, o que particularmente penso a este respeito é que cada um, homem e mulher, tem seu papel bem definido na natureza e na sociedade, sendo reprovável qualquer tipo de segregação – inclusive dos homens – e mais ainda condenável a equiparação, porquanto diferentes orgânica e psiquicamente, é justamente nesta singularidade que repousa a beleza e a perfeição da raça humana.
Enquanto a honra se constitui a característica psicológica marcante do homem, a doçura é o ponto forte da mulher. Desta combinação resulta que, tanto mais doce a mulher e mais honrado o homem, mais submisso se torna o cônjuge-varão, mais profícua a relação. Da perfeita sinergia destes elementos surge o amor, que é o elo de união entre os sexos opostos e a certeza da preservação da raça humana.
Assim foi e sempre será, embora, infelizmente, a maioria das mulheres não conheçam sua verdadeira força – a doçura. A partir deste desconhecimento, para dizer o menos, na década de 60 nasceu o feminismo, que pariu o “homem machista” e por coincidência ou não, concomitantemente agravou-se a degradação das relações familiares.

Posta a questão estes termos, conclui-se que a relação extra-matrimonial pode se fundar na ausência de qualquer dos dois elementos, ou ambos: a aspereza da mulher, que repele o homem; e/ou a fraqueza deste que, não cativado e/ou simplesmente desprovido de honra, busca relações concubinárias para satisfazer seu principal defeito – a vaidade masculina.
A defesa pura e simples da punição do cônjuge (no caso o varão), adúltero ou não, baseada em princípios “feministas” ou “machistas”, nada mais externa do que indícios de enorme frustração pessoal, que em nada contribui à construção das relações familiares, e muito menos à solução de controvérsias no âmbito do Direto de Família. Fico de fato chocado e perplexo ao ouvir este pensamento de parte de um magistrado.

Para concluir, remeto a questão à sabedoria popular atribuída aos mineiros, segundo os quais, “enquanto no Rio Grande do Sul se diz existir só ‘nego macho’, lá em Belo Horizonte nós somos metade homens, metade mulheres, e nos damos muito bem”. (Porto Alegre, 05 de outubro de 2005).
Escrito por: Rober Barbosa de Carvalho 31 jan
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Isso prova o quanto o Direito é um teatro enganoso: um magistrado faz toda essa volta pra dizer o que um pedreiro resume muito bem numa grosseria ou num assobio

O direito de trair do homem



“Um homem pode ter dois, talvez três casos enquanto está casado. Mais do que isso é enganar” (Ives Montand).

A traição já foi considerada crime passível de apedrejamento, morte e humilhação social, quando mulher trai seu marido. Porem nunca ouvi um relato de situação inversa e você?

O art 240 do Cod. Penal diz q o adultério ainda é um crime contra a família e o casamento.Se um dos cônjuges mantém relação sexual com uma terceira pessoa, fica sujeito a uma pena de quinze dias a seis meses de detenção.Mas para ser aplicada tal pena é necessario provas em flagrante e denuncia-lo dentro de 1 mês. A traição pode ser o motivo de uma reparação de dano moral.

Todos falam que temos direitos iguais mas o homem no caso de traição não perde nada, porem a mulher perde a guarda dos filhos e o direito a pensão.

Infelizmente o Homem sempre sai pela tangente sem sofrer quais quer problema, desde civil até difamação.

Liberdade de expressão


Nao precisa ser nenhum dominador de leis pra notar a realidade atual, parece que estamos revivendo o passado.

Embora acreditemos que vivemos num sistema político democrático a democracia está tão longe de ser uma realidade quanto estava no passado.
não nos distanciamos em quase nada de um sistema político análogo a uma monarquia constitucional, onde embora não exista a personagem magnificente de um rei, existe porém a camara dos lordes que legislam a qual nos cidadãos elegemos para nos representar.

Acontece que, a camara dos lordes continua a legislar por todos nós sem nos consultarem as ideias.
E, quando ousamos levantar a voz e fazer uma ou outra pergunta "inconveniente" capazes são de nos amarrar as mãos e nos calar a boca com a fantástica tecnologia que vamos nós próprios inventando para "lhes" meter nas mãos.

Esta é a nossa realidade AQUELES que DEVERIAM ouvir o POVO, nm os deixam se expressar.
(Baseado em antropo-reflexoes, dir constitucional Paulo Dantas)







* Nota link da comunidade no orkut http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=40966021

A idéia de morte civil da mulher



A idéia de morte civil da mulher, vem de seu confinamento na família, de sua condenação aos afazeres domésticos.
A mulher continua sendo a escrava do lar, ápesar de todas as leis liberadoras, porque esta debilitada, oprimida,embrutecida,humilhada pelas pequenas tarefas domésticas que a convertem em cozinheira e cuidadora de crianças, que desperdiçam sua atividade em um trabalho improdutivo,mesquinho,enervante, embrutecedor e fastidioso. (decretos de Lenin).

Os homens alegam que as mulheres são fragéis delicadas, mas suas mãos de fadas não so fazem a comida e lavam a roupa, mas limpam restos, mexem no lixo,lavam privadas e ainda temos que BATER uma PUNHETA para eles.
Se todos alternam-se as tarefas, nenhuma seria humilhante, mas se o pó, a sujeira e o lixo são destinados a mulher, pq nasceu mulher, a INJUSTIÇA é flagrante. E a mulher perde sua vida com essa desigualdade costumeira de nossa sociedade.








* Nota: criei comunidade no orkut tambem http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=40696347

Diga não a violencia a mulher


Lei de combate à violência contra a mulher (Lei 11.340/06), também conhecida como Lei Maria da Penha

Mas alguém pode perguntar: por que uma lei de proteção às mulheres?'

A situação da mulher é diferente da de outro grupos ou classes sociais oprimidos, a mulher constitui cerca de metade da população, em alguns casos ela é explorada e oprimida.

A razão de ser da promulgação de lei específica se deve à longa opressão sofrida pela mulher durante milênios. Não é mais tolerável que, em pleno século XXI, a mulher não seja tratada com dignidade, principalmente no âmbito das relações familiares.
O desequilíbrio de poder existente entre os sexos é o fato de a mulher ganhar menos que o homem ao exercer o mesmo tipo de trabalho. Porém, a face mais cruel dessa desigualdade está na violência doméstica perpetrada em nome de pretensa superioridade machista.

O Estado de Polícia ainda continua reinando

Clovis Rodrigues Filho explica da seguinte forma :

Polícia significa etimologicamente administração ou governo, de modo que o Estado de Polícia é aquele regido pelas decisões do governante.
O paradigma de que as câmeras que são instaladas nos centros urbanos são, efetivamente, para flagrarem os cidadãos infratores é no mínimo, contraditório. De um lado auxilia ao combate à criminalidade, Oxalá! Por outro viés é também um modo de que o Estado de Polícia dispõe para vigiar. Imagine uma classe de servidores públicos realizando uma manifestação por melhores salários. Ora, claro, evidente e lógico que ficará muito mais fácil para o Estado descobrir quem são “os cabeças” da legítima manifestação, para daí, vir a devida e exemplar punição.
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A questão é que esse Estado ele entra em contradição com a Constituição de 1988 a que vigora nos dias atuais ela foi um grande divisor de águas para o estabelecimento de direitos e garantias a todos os cidadãos brasileiros, colocando freios à arbitrariedade governamental. Porem o governo não anda seguindo ela ao pé da letra e sim anda infligindo direitos e garantias fundamentais asseguradas por ela.

Sera que so Iraque que vive uma guerra civil?

O Brasil precisa de mudanças. A própria sociedade vê e observa, mas não tem participado ativamente destas mudanças. Afinal, até quando iremos chorar os 50 mil mortos por ano no Brasil, dados de 2006, que em tese não está em guerra, enquanto que no Iraque, que oficialmente se encontra em guerra civil declarada no ano de 2006 morrerão 36 mil pessoas. Muda Brasil!
Para a sociedade, só há um tipo de violência..
Eles não enxergam a miséria, a desigualdade, a falta de moradias etc...
Todos vemos e observamos, alguns tentam fazer algo, mais nem sempre são ajudados..As pessoas vêem o que querem, por isso temos de agir, para abrir os olhos destas pessoas, assim como abrimos os nossos...
No brasil vivemos uma guerra diariamente, não podemos ser o que queremos,uma sociedade hipócrita que te condena pelo que tem e não pelo que és...

Bandeira preta brasileira


O verde praticamene já esta se acabando com tanto desmatamento e queimadas.
O amarelo nem existem mais pois já roubaram a tempos.
O azul a poluição acabou deixando cinza.
Porque uma bandeira colorida?

Não há militares, mas há civis



Durante o regime militar, foram presos vários jornalistas e políticos que se manifestaram contra o regime. Os meios de comunicação demonstravam que o caminho seguido pelo regime era o correto.
Havia a censura que impedia a visão dos problemas brasileiros. O rádio, a televisão e os jornais, só mostravam notícias e pontos positivos.
Exatamente o que esta acontecendo nos dias atuais, so que regime militar acabou-se e em seguida INICIA-SE O REGIME CIVIL que vemos atualmente.

Nosso código de processo penal é inspirado no facismo italiano, sendo que os facistas faziam leis cheias de direitos aos reús com excesso de recursos gerando impuindade como se pedir em juízo fosse praga burguesa.
O regime hoje nao é militar, mas existem os CIVIS.
Pior existem ate magistrados capazes de fazer muito mais contra os DIREITO INDIVIDUAS que nem mesmo DITADURA com todo o seu amparato autoritario e anti-juridico chegou a propor a limitaçao do habeas corpus ou proibir os reus de recorrer.
Sendo assim deveria-se queimar constituiçao?


*Nota: criei comunidade no orkut- http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=38517185